Lei nº 12.471, de 16 de setembro de 1997
Ementa
Institui o "Dia do Surdo" no Municipio de Sao Paulo
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
16/09/1997
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/09/1997, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 373/1997
Texto
LEI N. 12.471 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Institui o "Dia do Surdo" no Município de São Paulo.
(Projeto de Lei n. 373/97, da Vereadora Ana Maria Quadros)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de agosto de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o "Dia do Surdo", a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.
Art. 2º Os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos serão convidados a participar das comemorações de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.