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Lei nº 12.588, de 8 de abril de 1998

Ementa
Denomina "Praça Herbert de Souza - Betinho" logradouro publico situado em Cangaiba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 725/1997

Texto

LEI N. 12.588 - DE 8 DE ABRIL DE 1998

Denomina "Praça Herbert de Souza - Betinho" logradouro público situado em Cangaíba.

(Projeto de Lei n. 725/97, do Vereador Vicente Viscome - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Herbert de Souza - Betinho" logradouro público (praça) formado pelas Ruas Firmiano Cardoso, Vicente de Souza Barros e Aguapé, em Cangaíba (AR/PE).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.