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Lei nº 12.596, de 16 de abril de 1998

Ementa
Denomina "Praça Vereador Antonio Sampaio", a praça sem denominaçao, localizada entre a Av. Direitos Humanos com a Rua Cadimas e Rua Teodoro Alba, no Distrito de Santana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/04/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/04/1998, p. 41

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 510/1997

Texto

LEI N. 12.596 - DE 16 DE ABRIL DE 1998

Denomina "Praça Vereador Antônio Sampaio", a praça sem denominação, localizada entre a Av. Direitos Humanos com a Rua Cadimas e Rua Teodoro Alba, no Distrito de Santana.

(Projeto de Lei n. 510/97, do Vereador Paulo Frange)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada '"Praça Vereador Antônio Sampaio" a praça sem denominação, que situa-se entre a Avenida Direitos Humanos com a Rua Cadimas e Rua Teodoro Alba, situada na Administração Regional de Santana - AR/ST, no Distrito de Santana.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.