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Lei nº 12.612, de 4 de maio de 1998

Ementa
Dispoe sobre o estacionamento de veiculos defronte a hospitais clinicos e pronto-socorros veterinarios, e da outras providencias

Situação
Declarado(a) inconstitucional

Data de assinatura
04/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/05/1998, p. 54

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 558/1997

Texto

LEI N. 12.612 - DE 4 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre o estacionamento de veículos defronte a hospitais, clínicas e pronto-socorros veterinários, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 558/97, do Vereador Miguel Colasuonno)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o estacionamento de veículos defronte a hospitais, clínicas e pronto-socorros veterinários.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, estabelecendo, principalmente, a forma de sinalização dos locais a que esta lei se refere, a quantidade de veículos que poderão estacionar, a extensão máxima da área onde o estacionamento é autorizado, assim como o período de tempo e as condições para que permaneçam estacionados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.