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Lei nº 12.645, de 6 de maio de 1998

Ementa
Dispoe sobre a fundaçao de monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Janio da Silva Quadros

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
06/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/1998, p. 45

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 882/1993

Texto

LEI N. 12.645 - DE 6 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a fundação de monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros.

(Projeto de Lei n. 882/93, do Vereador Wadih Mutran)

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a erguer monumento em homenagem ao nobre Exmo. Sr. Presidente, Dr. Jânio da Silva Quadros, na Praça Santo Eduardo - CADLOG 0622914 - situada na região de Vila Maria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.