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Lei nº 12.664, de 19 de maio de 1998

Ementa
Institui no ambito do Municipio de Sao Paulo o "Dia do Supermercado", e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
19/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/05/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1084/1997

Texto

LEI N. 12.664 - DE 19 DE MAIO DE 1998

Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Supermercado", e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1.084/97, do Vereador Mohamad Said Mourad - PL)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Supermercado", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

Art. 2º O "Dia do Supermercado" passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.