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Lei nº 12.669, de 28 de maio de 1998

Ementa
Denomina Pronto Socorro Prof. Joao Catarin Mezomo, o Pronto Socorro Municipal localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Bairro Lapa, integrante do PAS Modulo 2 - Butanta/Lapa

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/05/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 143/1998

Texto

LEI N. 12.669 - DE 28 DE MAIO DE 1998

Denomina Pronto Socorro Prof. João Catarin Mezomo, o Pronto Socorro Municipal localizado na Avenida Queiroz Filho, n. 313, Bairro Lapa, integrante do PAS Módulo 2 - Butantã/Lapa.

(Projeto de Lei n. 143/98, do Vereador Paulo Frange - PPB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Pronto Socorro Prof. João Catarin Mezomo, o Pronto Socorro Municipal localizado na Avenida Queiroz Filho n. 313, Bairro da Lapa, integrante do PAS Módulo 2 - Butantã/Lapa.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.