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Lei nº 12.681, de 29 de junho de 1998

Ementa
Institui o "Dia do Distrito do Jaragua", no ambito do Municipio de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/06/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1085/1997

Texto

LEI N. 12.681 - DE 29 DE JUNHO DE 1998

Institui o "Dia do Distrito do Jaraguá", no âmbito do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 1.085/97, da Vereadora Lídia Correa - PMDB)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, o "Dia do Distrito do Jaraguá", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.