Lei nº 12.688, de 29 de junho de 1998
Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no Distrito de Vila Maria, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/06/1998
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/06/1998, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 990/1997
Texto
LEI N. 12.688 - DE 29 DE JUNHO DE 1998
Denomina logradouro público inominado situado no Distrito de Vila Maria, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 990/97, do Vereador Wadih Mutran - PPB)
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua João Antonio Mesquita o logradouro público inominado - CADLOG 61.892-6, com início na Rua da Baracela (setor 63 - quadra 256), situado no Parque Novo Mundo, Distrito de Vila Maria.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.