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Lei nº 12.741, de 13 de outubro de 1998

Ementa
Institui a Semana Evangelica na Cidade de Sao Paulo, a ser comemorada anualmente de 26 de outubro a 1º de novembro, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/10/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/10/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 300/1998

Texto

LEI N. 12.741 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Institui a Semana Evangélica na Cidade de São Paulo, a ser comemorada anualmente de 26 de outubro a 1º de novembro, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 300/98, do Vereador Dito Salim)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Evangélica na Cidade de São Paulo, a ser comemorada anualmente no período de 26 de outubro a 1º de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Município.

Art. 2º Durante a Semana Evangélica de que trata esta lei serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos semelhantes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.