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Lei nº 12.749, de 4 de novembro de 1998

Ementa
Dispoe sobre cursos de informatica para a 3a. idade

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/1998, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 131/1998

Texto

LEI N. 12.749 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998

Dispõe sobre cursos de informática para a 3ª idade.

(Projeto de Lei n. 131/98, do Vereador Domingos Dissei)

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênios com entidades de ensino superior, faculdades e universidades, para a implantação de cursos de informática nas escolas da rede municipal - EMEIs.

Art. 2º Os cursos serão ministrados por estagiários das próprias faculdades/universidades, devendo ser reconhecido como estágio profissional, com a expedição de certificado, não tendo custo algum para a Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º As aulas serão ministradas em horário disponível na rede municipal, desde que não atrapalhe as atividades internas das mesmas.

Art. 4º Os cursos serão oferecidos para pessoas com idade acima de 60 anos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.