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Lei nº 12.776, de 18 de dezembro de 1998

Ementa
Denomina Viela Adriano Ruiz o logradouro publico localizado no Bairro do Catumbi, Distrito do Belem

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/12/1998

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/1998, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 332/1998

Texto

LEI Nº 12.776, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de Lei nº 332/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Viela Adriano Ruiz o logradouro público localizado no Bairro do Catumbi, Distrito do Belém.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Adriano Ruiz o logradouro público inominado, com início na Rua Joaquim Carlos, altura do nº 591, no Bairro do Catumbi, Distrito do Belém.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 1998.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal