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Lei nº 12.798, de 25 de fevereiro de 1999

Ementa
Denomina Travessa Romeu Luiz Marino o logradouro publico inominado com inicio na Rua Paulo Andrighetti, altura do nº 300, bairro do Catumbi, distrito de Belem

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/02/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 305/1998

Texto

LEI Nº 12.798, 25 DE FEVEREIRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 305/98, da Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Romeu Luiz Marino o logradouro público inominado com início na Rua Paulo Andrighetti, altura do nº 300, bairro do Catumbi, distrito de Belém.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Romeu Luiz Marino o logradouro público inominado com início na Rua Paulo Andrighetti, altura do nº 300, bairro do Catumbi, distrito de Belém.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal