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Lei nº 12.810, de 11 de março de 1999

Ementa
Denomina Via de Pedestre Dr. Joao Carlos Ramalho logradouro publico inominado situado no Jardim Brasil, Distrito de Vila Medeiros, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/03/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/03/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 192/1998

Texto

LEI Nº 12.810, 11 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 192/98, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

Denomina Via de Pedestre Dr. João Carlos Ramalho logradouro público inominado situado no Jardim Brasil, Distrito de Vila Medeiros, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Via de Pedestre Dr. João Carlos Ramalho o logradouro público com início na Rua Criciúma, altura do nº 942, no Jardim Brasil, Distrito de Vila Medeiros.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 1999, 446º da

fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal