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Lei nº 12.837, de 10 de maio de 1999

Ementa
Fica instituido o dia 1º (primeiro) de outubro, anualmente, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o "Dia da Fundaçao do Bairro do Bixiga"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/05/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 621/1998

Texto

LEI Nº 12.837, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 621/98, do Vereadora Ana Maria Quadros - PSDB)

Fica instituído o dia 1º (primeiro) de outubro, anualmente, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Fundação do Bairro do Bixiga".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são

conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no dia 1º (primeiro) de outubro , no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Fundação do Bairro do Bixiga", que será comemorado anualmente.

Art. 2º - O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DOMINGOS ODONE DISSEI, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal