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Lei nº 12.838, de 10 de maio de 1999

Ementa
Denomina Travessa Stefano Jordano o logradouro publico sem denominaçao, com inicio na Rua Jorge Osolanas, Vila Sao Jorge, Distrito de Cangaiba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 485/1998

Texto

LEI Nº 12.838, 10 DE MAIO DE 1999

(Projeto de Lei nº 485/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Stefano Jordano o logradouro público sem denominação, com início na Rua Jorge O´Solanas, Vila São Jorge, Distrito de Cangaíba.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Stefano Jordano o logradouro público sem denominação, com início na Rua Jorge O´Solanas, Vila São Jorge, Distrito de Cangaíba, nesta Capital (Setor 110 - Quadra 497).

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal