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Lei nº 12.860, de 1º de julho de 1999

Ementa
Denomina Viela Joao Candido de Azevedo o logradouro publico inominado, Codlog nº 46.595-0, com inicio na Rua Francisco Peixoto Bezerra, altura do numero 982, Jardim Brasil, Distrito de Vila Medeiros, nesta Capital

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 504/1998

Texto

LEI Nº 12.860, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 504/98, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

Denomina Viela João Cândido de Azevedo o logradouro público inominado, Codlog nº 46.595-0, com início na Rua Francisco Peixoto Bezerra, altura do número 982, Jardim Brasil, Distrito de Vila Medeiros, nesta Capital.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela João Cândido de Azevedo o logradouro público inominado, Codlog nº 46.595-0, com início na Rua Francisco Peixoto Bezerra, altura do número 982, Jardim Brasil, Distrito de Vila Medeiros, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretariado Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal