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Lei nº 12.871, de 1º de julho de 1999

Ementa
Denomina Praça Paulo Schiesari o espaço publico delimitado pela confluencia das ruas Rifaina, Pedro Soares de Almeida e Antonio G da Cruz, no Jardim Vera Cruz, Distrito de Perdizes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/1999, p.

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 415/1998

Texto

LEI Nº 12.871, 1 DE JULHO DE 1999

(Projeto de Lei nº 415/98, do Vereador Paulo Frange - PPB)

Denomina Praça Paulo Schiesari o espaço público delimitado pela confluência das ruas Rifaina, Pedro Soares de Almeida e Antônio G. da Cruz, no Jardim Vera Cruz, Distrito de Perdizes.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Paulo Shiesari o espaço público inominado, delimitado pela confluência das ruas Rifaina, Pedro Soares de Almeida e Antonio G. da Cruz, no Jardim Vera Cruz, Distrito de Perdizes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de julho de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de julho de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Retificação da publicação do dia 2 de julho de 1999

LEI Nº 12.871, 1 DE JULHO DE 1999

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º - ............... Praça Paulo Schiesari.............