Lei nº 12.885, de 23 de setembro de 1999
Ementa
Denomina "Praça Isis Dias de Oliveira" o logradouro inominado, CODLOG 44.356-5, delimitado pelas Ruas Albion, Guararapes e Corrientes (Setor 080-Quadras 035, 036 e 061), Distrito da Lapa, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/09/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/09/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 125/1999
Texto
LEI Nº 12.885, 23 DE SETEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 125/99, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)
Denomina "Praça Ísis Dias de Oliveira" o logradouro inominado, CODLOG 44.356-5, delimitado pelas Ruas Albion, Guararapes e Corrientes (Setor 080 - Quadras: 035, 036 e 061), Distrito da Lapa, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Praça Ísis Dias de Oliveira" o logradouro público inominado, CODLOG 44.356-5, delimitado pelas Ruas Albion, Guararapes e Corrientes (Setor 080 - Quadras: 035, 036 e 061), Distrito da Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de setembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal