Lei nº 12.889, de 7 de outubro de 1999
Ementa
Denomina Rua Deraldo Vieira Lima o logradouro publico localizado na Vila Re, Distrito da Penha, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/10/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/10/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 11/1998
Texto
LEI Nº 12.889,7 DE OUTUBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 11/98, do Vereador Luiz Paschoal - PL)
Denomina Rua Deraldo Vieira Lima o logradouro público localizado na Vila Ré, Distrito da Penha, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 1999, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Deraldo Vieira Lima o logradouro público conhecido por Rua Tiquatira, CADLOG 18.989-8, com início na Rua Benedito Otoni e término na Rua Wadih Hatti, situado na Vila Ré, Distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal