Lei nº 12.901, de 29 de outubro de 1999
Ementa
Denomina Travessa Bruno Paulo Maier logradouro publico inominado situado na Vila Talarico - Distrito de Vila Matilde, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/10/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 695/1998
Texto
LEI Nº 12.901, 29 DE OUTUBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 695/98, do Vereador Luiz Paschoal - PTB)
Denomina Travessa Bruno Paulo Maier logradouro público inominado situado na Vila Talarico - Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Bruno Paulo Maier o logradouro público inominado com início na altura do número 143 da Rua Fernão Albernaz e término na Rua Bernadelle (setor 113 - quadra 039), Codlog 69.243-3, localizado na Vila Talarico - Distrito de Vila Matilde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal