Lei nº 12.910, de 12 de novembro de 1999
Ementa
Denomina Travessa Aurora do Ceu Correa, logradouro publico inominado situado no Bairro Tatuape
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/11/1999
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/11/1999, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 653/1998
Texto
LEI Nº 12.910, 12 DE NOVEMBRO DE 1999
(Projeto de Lei nº 653/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Travessa Aurora do Céu Correa, logradouro público inominado, situado no Bairro Tatuapé.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Aurora do Céu Correa, o logradouro público inominado, com início na Rua Maria Eugênia, altura do nº 375 (Setor 062 - Quadra 111), Bairro Tatuapé.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FEREREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal