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Lei nº 12.913, de 12 de novembro de 1999

Ementa
Denomina Travessa Sao Paulo o logradouro publico, que tem inicio na Rua Ferrucio Sandoli (Setor 172 - Quadra:118), Bairro Americanopolis

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/11/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/11/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 685/1998

Texto

LEI Nº 12.913, 12 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 685/98, do Vereador Arselino Tatto -PT)

Denomina Travessa São Paulo o logradouro público, que tem início na Rua Ferrucio Sandoli (Setor 172 - Quadra: 118), Bairro Americanópolis.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa São Paulo, logradouro público inominado, com início na Rua Ferrucio Sandoli (Setor 172 - Quadra: 118), Bairro Americanópolis.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal