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Lei nº 12.955, de 16 de dezembro de 1999

Ementa
Declara "Cidades-Irmas" Toronto e Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
16/12/1999

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/12/1999, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 316/1999

Texto

LEI Nº 12.955, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 316/99, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB)

Declara "Cidades-Irmãs" Toronto e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" as Cidades de Toronto (Canadá) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único - A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão, na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 12.955, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(Projeto de Lei nº 316/99, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB)

Declara "Cidades-Irmãs" Toronto e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" as Cidades de Toronto (Canadá) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único - A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º - Representantes das duas cidades promoverão, na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal