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Lei nº 12.972, de 22 de março de 2000

Ementa
Denomina Professor Aristoteles Orsini o Planetario e a Escola Municipal de Astrofisica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/03/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/03/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 500/1998

Texto

LEI Nº 12.972, 22 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de Lei nº 500/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Professor Aristóteles Orsini o Planetário e a Escola Municipal de Astrofísica.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam denominados Professor Aristóteles Orsini o Planetário Municipal e a Escola Municipal de Astrofísica, situados no Parque Ibirapuera, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RICARDO ITSUO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal