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Lei nº 13.005, de 7 de junho de 2000

Ementa
Denomina logradouro publico inominado situado no Jardim Matarazzo - Distrito de Ermelino Matarazzo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/2000, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 817/1998

Texto

LEI Nº 13.005, 7 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 817/98, do Vereador Luiz Paschoal - PL)

Denomina logradouro público inominado situado no Jardim Matarazzo - Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Lírio da Paz o logradouro público inominado com início na Rua Figueira da Polinésia, altura da Rua Folha da Fortuna, localizado no Jardim Matarazzo - Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO

MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças

FLAVIO GENNARI, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2000.

MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal