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Lei nº 13.010, de 5 de julho de 2000

Ementa
Denomina Travessa Hugo Rossi o logradouro publico sem denominaçao localizado na Rua Santo Antero, altura do nº 140, bairro da Penha

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/07/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/07/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 163/1998

Texto

LEI Nº 13.010, 5 DE JULHO DE 2000

(Projeto de Lei nº 163/98, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Hugo Rossi o logradouro público sem denominação localizado na Rua Santo Antero, altura do nº 140, bairro da Penha.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Hugo Rossi o logradouro público sem denominação, com início na Rua Santo Antero, altura do nº 140 (setor 061 - quadra 078/cadlog 1483-4), bairro da Penha, nesta Capital.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.437, de 27 de agosto de 1997.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal