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Lei nº 13.044, de 16 de agosto de 2000

Ementa
Denomina Travessa Maria Nazare Listo logradouro publico inominado situado no Distrito do Belem

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/08/2000

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/08/2000, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 326/1999

Texto

LEI Nº 13.044, 16 DE AGOSTO DE 2000

(Projeto de Lei nº 326/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Travessa Maria Nazaré Listo logradouro público inominado situado no Distrito do Belém.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Maria Nazaré Listo o logradouro público inominado com início na Rua Paulo Andriguetti, altura do nº 400, e término na Rua Batista Parente (Setor 196 - Quadra 006), no bairro Distrito do Belém.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal