Lei nº 13.147, de 18 de junho de 2001
Ementa
Denomina Praça Mauro Sergio de Carvalho o logradouro publico inominado, situado no Distrito de Cangaiba, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/06/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/2001, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 265/2000
Texto
LEI Nº 13.147, 18 DE JUNHO DE 2001
(Projeto de Lei nº 265/2000, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Praça Mauro Sérgio de Carvalho o logradouro público inominado, situado no Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Mauro Sérgio de Carvalho o logradouro público inominado, delimitado pela Av. Olavo Egídio de Souza Aranha e pela Rua Monsenhor Tabosa (Setor 130 - Quadra 227), situado no Distrito de Cangaíba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal