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Lei nº 13.149, de 19 de junho de 2001

Ementa
Institui no Calendario Oficial da Secretaria Municipal de Esportes a "Taça Sao Paulo Futebol Society", e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 293/1997

Texto

LEI Nº 13.149, 19 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 293/97, do Vereador Dalton Silvano - PSDB)

Institui no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esportes a "Taça São Paulo Futebol Society", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo, nos termos do disposto no § 6º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esportes um campeonato denominado "Taça São Paulo de Futebol Society" abrangendo todas as categorias.

Art. 2º - Poderão participar deste campeonato todas as equipes de futebol society devidamente constituídas e legalizadas no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 3º - Os campos a serem utilizados, inclusive de grama sintética, serão de clubes particulares, CDM's - Clubes Desportivos Municipais e dos Centros Educacionais Esportivos, podendo a Secretaria Municipal de Esportes alugá-los ou manter parcerias com clubes que possuem ou administram Campos de Futebol Society, do poder público ou particular.

Art. 4º - Na hipótese de limitação de participação de clubes terão preferência aqueles mais antigos na sua constituição.

Art. 5º - O período de realização desse campeonato, a elaboração da tabela, datas e outras, a contratação de juízes, a propaganda e publicidade, o regulamento serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, que poderá a seu critério nomear uma comissão organizadora, inclusive com representantes das equipes participantes, com os membros da Federação Representativa.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Esportes poderá a seu critério estabelecer parcerias para patrocínio deste campeonato junto ao empresariado, clubes profissionais e instituições esportivas em geral, principalmente, a Federação Paulista de Futebol Society e respectiva Confederação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal