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Lei nº 13.152, de 22 de junho de 2001

Ementa
Confere tratamento uniforme a remuneraçao de servidores da Camara Municipal de Sao Paulo e do Tribunal de Contas do Municipio, e da outras providencias

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
22/06/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/06/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 325/2001

Texto

LEI Nº 13.152, 22 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 325/01, da Mesa da Câmara)

Confere tratamento uniforme à remuneração de servidores da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam revogados os artigos 4º e 5º, da Resolução nº 8 da Câmara Municipal de São Paulo, de 14 de junho de 1995 e a Lei Municipal nº 10.050/86.

Parágrafo único - Aplica-se exclusivamente aos titulares de cargos da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, cujo plexo de atribuições compreenda funções privativas de advocacia pública constantes do artigo 1º, da Lei Federal nº 8.906/94, quais sejam, de postulação judicial, consultoria e assessoria jurídicas, admitidos por concurso público, nas mesmas condições, a verba honorária instituída na Lei Municipal nº 9.402/81 para os integrantes da carreira de Procurador do Município de São Paulo.

Art. 2º - As vantagens integrantes dos vencimentos pagos pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, aos servidores a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta lei, acompanharão o regime de remuneração aplicável à Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal da Administração

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal