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Lei nº 13.154, de 26 de junho de 2001

Ementa
Denomina Praça Hilario Fernandes o logradouro publico inominado, situado na confluencia das Ruas Dr. Augusto Galvao Vaz Cerquinho e Jose Higino (Setor 052 - Quadra 333), no Distrito da Mooca

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/06/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/06/2001, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 494/1999

Texto

LEI Nº 13.154, 26 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de Lei nº 494/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)

Denomina Praça Hilário Fernandes o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Dr. Augusto Galvão Vaz Cerquinho e José Higino (Setor 052 - Quadra 333), no Distrito da Moóca.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Hilário Fernandes o logradouro público inominado, situado na confluência das Ruas Dr. Augusto Galvão Vaz Cerquinho e José Higino (Setor 052 - Quadra 333), no Distrito da Moóca.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal