Lei nº 13.170, de 13 de julho de 2001
Ementa
Oficializa o "Hino do Handebol", e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/07/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/07/2001, p. 35
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 261/2000
Texto
LEI 13.170 DE 13 DE JULHO DE 2001.
(VER.TONINHO PAIVA)
Oficializa o "Hino do Handebol", e dá outras providências.
Paulo Frange, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficializado o "Hino do Handebol", com letra e música de Mário Albanese, para abrilhantar as competições, festividades e outros eventos oficiais que, no âmbito deste Município, envolvam aquela modalidade esportiva olímpica.
Parágrafo único - A partitura musical e a letra do hino de que trata o "caput" integram esta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2001.
O Presidente em exercício,
Paulo Frange
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2001.
A Diretora Geral,
Sônia Maria Verzolla