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Lei nº 13.170, de 13 de julho de 2001

Ementa
Oficializa o "Hino do Handebol", e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/07/2001

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/07/2001, p. 35

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 261/2000

Texto

LEI 13.170 DE 13 DE JULHO DE 2001.

(PROJETO DE LEI 261/00)

(VER.TONINHO PAIVA)

Oficializa o "Hino do Handebol", e dá outras providências.

Paulo Frange, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado o "Hino do Handebol", com letra e música de Mário Albanese, para abrilhantar as competições, festividades e outros eventos oficiais que, no âmbito deste Município, envolvam aquela modalidade esportiva olímpica.

Parágrafo único - A partitura musical e a letra do hino de que trata o "caput" integram esta lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de julho de 2001.

O Presidente em exercício,

Paulo Frange

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de julho de 2001.

A Diretora Geral,

Sônia Maria Verzolla