Lei nº 13.175, de 5 de setembro de 2001
Ementa
Denomina Rua Adelino Ferreira o logradouro publico sem denominaçao, conhecido como Rua Particular ou por rua sem nome, com inicio na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender e termino na Rua Rego Barros, Vila Antonieta
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/09/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/09/2001, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 51/1999
Texto
LEI Nº 13.175, 05 DE SETEMBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 51/99, do Vereador Toninho Paiva - PFL)
Denomina Rua Adelino Ferreira o logradouro público sem denominação, conhecido como Rua Particular ou por rua sem nome, com início na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender e término na Rua Rego Barros, Vila Antonieta.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Adelino Ferreira o logradouro público sem denominação conhecido como Rua Particular e por rua sem nome, Código 79876-2, com início na Rua Engenheiro Guilherme Cristiano Frender, entre os números 512 e 526, e término na Rua Rego Barros (Setor 116 Q.319), Vila Antonieta.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de setembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal