Lei nº 13.233, de 5 de dezembro de 2001
Ementa
Proibe a realizaçao de eventos promotores de lutas "Vale Tudo" no Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/12/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/12/2001, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 189/1998
Texto
LEI Nº 13.233, 05 DE DEZEMBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 189/98, do Vereador Arselino Tatto - PT)
Proíbe a realização de eventos promotores de lutas "Vale Tudo" no Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de lutas "Vale Tudo" no Município de São Paulo.
Art. 2º - Os infratores da presente lei serão punidos através da aplicação das seguintes sanções:
I - multa;
II - suspensão temporária da autorização de funcionamento do estabelecimento promotor;
III - cassação da autorização de funcionamento do estabelecimento promotor.
§ 1º - A multa prevista no inciso I corresponderá a R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais).
§ 2º - As sanções previstas nos incisos II e III são aplicáveis progressivamente após a aplicação da multa pecuniária levando-se em conta a reincidência do infrator.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal