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Lei nº 13.330, de 12 de março de 2002

Ementa
Dispoe sobre a inclusao de dados relativos as fiscalizaçoes efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilancia Sanitaria, em bares, restaurantes e afins, na pagina eletronica da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/03/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 225/2000

Texto

LEI Nº 13.330, 12 DE MARÇO DE 2002

(Projeto de Lei nº 225/00, do Vereador Domingos Dissei - PFL)

Dispõe sobre a inclusão de dados relativos às fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilância Sanitária, em bares, restaurantes e afins, na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo deverá disponibilizar na "Internet", através da página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, dados e informações relativos às fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, Departamento de Vigilância Sanitária, referente a bares, restaurantes e afins.

Art. 2º - Entre os dados veiculados na página eletrônica, deverão constar, obrigatoriamente, de forma atualizada, as mesmas informações publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO CARLOS REA, Secretário Municipal de Abastecimento

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal