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Lei nº 13.368, de 29 de maio de 2002

Ementa
Denomina Creche Municipal localizada na Vila Elida - Distrito de Cidade Ademar

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/05/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 170/2000

Texto

LEI Nº 13.368, DE 29 DE MAIO DE 2002

(Projeto de Lei nº 170/2000, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)

Denomina Creche Municipal localizada na Vila Élida - Distrito de Cidade Ademar.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Creche Municipal Palmira dos Santos Abrante o equipamento social da Secretaria da Assistência Social - SAS, situado na Rua Francisco de Alvarenga, 451, Vila Élida - Distrito de Cidade Ademar.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal