Lei nº 13.438, de 4 de outubro de 2002
Ementa
Denomina Travessa Carlino Camperlingo logradouro publico inominado, situado na Vila Pirajussara, Distrito de Campo Limpo, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
04/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/10/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 634/2001
Texto
LEI 13438/02 - SGM
(Projeto de Lei nº 634/2001, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Denomina Travessa Carlino Camperlingo logradouro público inominado, situado na Vila Pirajussara, Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Carlino Camperlingo o logradouro público inominado, CODLOG nº 29.752-6, conhecido como Rua B, com início na Estrada Pirajussara a Valo Velho e término na Rua C, CODLOG nº 29.753-4 (setor 184, quadras 232 e 233), na Vila Pirajussara, Distrito de Campo Limpo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal