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Lei nº 13.450, de 19 de novembro de 2002

Ementa
Denomina Viela Jadir Custodio Mendonça logradouro publico inominado situado no Jardim Ipe, Distrito de Campo Limpo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/11/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 647/2001

Texto

LEI Nº 13.450, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 647/01, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Viela Jadir Custódio Mendonça logradouro público inominado situado no Jardim Ipê, Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Jadir Custódio Mendonça o logradouro público inominado, CODLOG nº 62.555-8, com início na Rua Limbani e término na Rua Luiz Carlos de Moura Campos (Setor 183, Quadras 058 e 059), no Jardim Ipê, Distrito de Campo Limpo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal