Lei nº 13.498, de 7 de janeiro de 2003
Ementa
Denomina Travessa Donato Truglia o logradouro publico, com inicio na Rua Antonio Pompeu de Camargo e termino na Rua Flavio Seabra Pires de Campos - CADLOG 31.143-0, situado no Jardim Ipe - Distrito do Capao Redondo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/01/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/01/2003, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 644/2001
Texto
LEI Nº 13.498, DE 7 DE JANEIRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 644/01, do Vereador Arselino Tatto - PT)
Denomina Travessa Donato Truglia o logradouro público, com início na Rua Antonio Pompeu de Camargo e término na Rua Flávio Seabra Pires de Campos - CADLOG 31.143-0, situado no Jardim Ipê - Distrito do Capão Redondo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Donato Truglia o logradouro público sem denominação, com início na Rua Antonio Pompeu de Camargo e término na Rua Flávio Seabra Pires de Campos (Setor 183 - Quadra 054) - CADLOG 31.143-0, situado no Jardim Ipê - Distrito do Capão Redondo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal