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Lei nº 13.512, de 10 de janeiro de 2003

Ementa
Denomina Praça Raul Paulis o logradouro publico inominado, situado no Distrito do Tatuape, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/01/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 561/2001

Texto

LEI Nº 13.512, DE 10 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 561/01, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Raul Paulis o logradouro público inominado, situado no Distrito do Tatuapé, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Raul Paulis o espaço livre sem denominação, situado na altura do número 2340 da Rua Serra de Botucatu, delimitada pela Rua José Honório Pereira (Setor 056 - Quadras 208 e 229), Chácara Califórnia - Distrito do Tatuapé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal