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Lei nº 13.551, de 2 de abril de 2003

Ementa
Denomina Praça Manoel Jose Mesquita o logradouro publico inominado, situado no Distrito da Penha, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/04/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 158/2002

Texto

LEI Nº 13.551, DE 2 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 158/02, do Vereador Wadih Mutran - PPB)

Denomina Praça Manoel José Mesquita o logradouro público inominado, situado no Distrito da Penha, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Manoel José Mesquita o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas São Florêncio e Manuel Luzio (Setor 059 - Quadra 220), localizado na Vila Salete - Distrito da Penha.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal