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Lei nº 13.955, de 7 de abril de 2005

Ementa
Denomina Praça Manoel Antonio Dourado o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Capão Redondo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/04/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 612/2003

Texto

LEI Nº 13.955, DE 7 DE ABRIL DE 2005

(Projeto de Lei nº 612/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Manoel Antonio Dourado o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Capão Redondo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Manoel Antonio Dourado o espaço público sem denominação, delimitado pela Rua Gastão Raul de Forton Busquet, Viela 9 e divisa de lotes (Setor 183 - Quadra 063), Distrito de Capão Redondo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal