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Lei nº 13.969, de 5 de maio de 2005

Ementa
Denomina Praça Romiglio Finozzi espaço livre inominado, situado na Vila Centenário, Distrito da Penha, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 740/2003

Texto

LEI Nº 13.969, DE 5 DE MAIO DE 2005

(Projeto de Lei nº 740/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Romiglio Finozzi espaço livre inominado, situado na Vila Centenário, Distrito da Penha, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Romiglio Finozzi o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Demini, Embiruçu e sem nome (Setor 061, Quadra 118), na Vila Centenário, Distrito da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal