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Lei nº 14.088, de 17 de novembro de 2005

Ementa
Denomina Praça José Girioli Sanzoni, o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Balsa Nova e a divisa do Setor 110 (Setor 130 - Quadras 381 e 382), no Bairro Parque Líbano, Distrito de Cangaíba, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/11/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/11/2005, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 468/2004

Texto

LEI Nº 14.088, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 468/04, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça José Girioli Sanzoni, o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Balsa Nova e a divisa do Setor 110 (Setor 130 - Quadras 381 e 382), no Bairro Parque Líbano, Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça José Girioli Sanzoni o espaço livre sem denominação delimitado pela Rua Balsa Nova e a divisa do Setor 110 (Setor 130 - Quadras 381 e 382), no Bairro Parque Líbano, Distrito de Cangaíba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal