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Lei nº 14.122, de 26 de dezembro de 2005

Ementa
Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Assistente Social, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/01/2006, p. 52

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 365/2004

Texto

LEI 14.122 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

(PROJETO DE LEI 365/04)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Institui, no Município de São Paulo, o Dia do Assistente Social e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Assistente Social, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman