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Lei nº 14.136, de 13 de março de 2006

Ementa
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Esporte de Dardo, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/03/2006, p. 75

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 268/2005

Texto

LEI 14.136, DE 13 DE MARÇO DE 2006

(PROJETO DE LEI 268/05)

(VEREADOR ADOLFO QUINTAS - PSDB)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Esporte de Dardo, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Esporte de Dardo, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de março de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de março de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman