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Lei nº 14.143, de 6 de abril de 2006

Ementa
Aprova modificação no traçado de faixa sanitária aprovada pela Lei nº 9.623, de 12 de setembro de 1983, no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/04/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/04/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 37/2004

Texto

LEI Nº 14.143, DE 6 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de Lei nº 37/04, do Executivo)

Aprova modificação no traçado de faixa sanitária aprovada pela Lei nº 9.623, de 12 de setembro de 1983, no Distrito da Liberdade, Subprefeitura da Sé.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.885 - Classificação V-1305, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovada modificação no traçado de faixa de terreno destinada à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada por servidão não-edificável, no trecho compreendido entre a Rua Mazzini e a faixa sanitária definida no inciso I do art. 1º da Lei nº 9.623, de 12 de setembro de 1983, com extensão aproximada de 100,00 metros e largura de 4,00 metros.

Art. 2º Se o traçado da faixa de terreno a que se refere o art. 1º desta lei for utilizado para abertura de vielas sanitárias, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tais vielas, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal