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Lei nº 14.172, de 22 de junho de 2006

Ementa
Denomina Praça Zozima Andrade o logradouro inominado localizado na confluência da Avenida Nossa Senhora do Sabará, altura do nº 5.000, com a Avenida Emérico Richter, Jardim Piratininga, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/06/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/06/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 83/2005

Texto

LEI Nº 14.172, DE 22 DE JUNHO DE 2006

(Projeto de Lei nº 83/05, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Zozima Andrade o logradouro inominado localizado na confluência da Avenida Nossa Senhora do Sabará, altura do nº 5.000, com a Avenida Emérico Richter, Jardim Piratininga e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Zozima Andrade o logradouro inominado localizado na confluência da Avenida Nossa Senhora do Sabará, altura do nº 5.000, com a Avenida Emérico Richter, Jardim Piratininga, no 59º Distrito de Pedreira (Setor 121 - Quadra 252).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal