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Lei nº 14.229, de 11 de outubro de 2006

Ementa
Institui o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/10/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/10/2006, p. 64

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 648/2005

Texto

LEI 14.229 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 648/05)

(VEREADOR AURÉLIO MIGUEL - PL)

Institui o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano, em função dessa data ser a da fundação da agremiação.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º No Dia Tricolor serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história desse renomado clube.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de outubro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de outubro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman